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Sou Isento de Mais-Valias? Como funciona a Isenção.

Quando alguém vende um imóvel, como uma casa ou um terreno, geralmente ganha dinheiro com essa transação, chamado de mais-valia. Em muitos casos, essa mais-valia está sujeita a impostos, que são calculados com base na taxa de rendimento total, pois a tributação é feita através de englobamento no IRS. No entanto, existem...
23 abr 2024 min de leitura

Quando alguém vende um imóvel, como uma casa ou um terreno, geralmente ganha dinheiro com essa transação, chamado de mais-valia. Em muitos casos, essa mais-valia está sujeita a impostos, que são calculados com base na taxa de rendimento total, pois a tributação é feita através de englobamento no IRS.

No entanto, existem algumas situações especiais em que é possível ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias imobiliárias. Aqui estão algumas delas:

  1. Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989: Se o imóvel foi comprado antes dessa data, a mais-valia obtida com a sua venda está isenta de imposto, devido à não retroatividade fiscal. A exceção são os terrenos para construção, que só beneficiam de isenção se tiverem sido comprados antes de 9 de junho de 1965.

  2. Reinvestimento do valor da venda em habitação própria e permanente: Se a propriedade vendida foi a habitação própria e permanente do vendedor ou da sua família, é possível ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias se o valor da venda for reinvestido noutra habitação com o mesmo propósito.

    O valor a reinvestir é o valor da venda – deduzido da amortização de eventual crédito contraído para a aquisição do imóvel – e não o valor da mais-valia e, é importante também referir que o reinvestimento deve ser efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.

  3. Imóvel pertencente a pensionista ou maior de 65 anos: Se a habitação vendida pertence a alguém reformado ou com mais de 65 anos, a isenção do imposto sobre as mais-valias pode ser obtida ao investir o valor da venda em produtos financeiros específicos, como seguros de vida ou fundos de pensões, nos 6 meses posteriores à transação.

  4. Venda de segunda habitação e amortização de crédito: A venda de segundas habitações, como casas de férias, também pode estar isenta de imposto se o valor da venda for usado para pagar um crédito de habitação própria e permanente do vendedor, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes. Esta possibilidade está contemplada numa norma transitória que se aplica apenas a vendas ocorridas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

    Para aproveitar a isenção, a amortização do empréstimo tem de ocorrer até 7 de janeiro para vendas que aconteceram entre 1 de janeiro de 2022 e 6 de outubro de 2023. Para transações ocorridas a partir de 7 de outubro de 2023, a amortização do empréstimo tem que ocorrer dentro de três meses a partir da data da venda.

  5. Venda de habitações ao Estado: A venda de imóveis para habitação ao Estado, Regiões Autónomas, entidades públicas empresariais na área da habitação ou autarquias locais também pode estar isenta de imposto sobre as mais-valias.

    As exceções são: quando os ganhos são feitos por pessoas que vivem em lugares com regras fiscais mais vantajosas; quando os ganhos surgem de vendas feitas usando o direito de preferência.

É importante cumprir os critérios específicos para cada situação e declarar adequadamente a venda do imóvel no IRS, indicando a intenção de reinvestimento ou outros detalhes relevantes.

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