O novo pacote fiscal para a habitação traz várias medidas com o objetivo de aumentar a oferta de habitação, tanto para compra como para arrendamento.

As alterações principais são:

. Isenção de mais valias na venda de habitação secundária e compra para arrendamento
  • Para rendas até 2300€
  • Aplica-se a vendas entre 1/01/2026 e 31/12/2029
  • Contrato de arrendamento num prazo de 6 meses
  • Nos 5 anos seguintes tem de ter um contrato de arrendamento durante pelo menos 36 meses
  • Não pode vender durante 5 anos
     
. 10% de imposto sobre as rendas (ao contrário dos anteriores 25%)
  • Retroativos desde 1/01/2026
  • No caso de empresas, estas são tributadas em 50% desse rendimento
     
. IVA a 6% na construção de imóveis para Habitação Própria Permanente por pessoas singulares
  • Retroativos desde 1/01/2026
  • VPT do imóvel até 660.982€
     
IVA a 6% na construção para promotores se venderem para Habitação Própria Permanente ou arrendamento até 2300€
  • Venda no máximo 24 meses após a emissão do início da utilização
  • No caso de arrendamento: Primeiro contrato tem de ser feito num prazo de 24 meses a contar da data da emissão da documentação relativa ao início de utilização
  • No caso de arrendamento: Durante os primeiros 5 anos tem que ter havido um contrato durante 36 meses, no mínimo.


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