O que é a Declaração de Encargos do Condomínio? A declaração de dívida ou de não dívida ao condomínio, introduzida em abril de 2022 com a revisão do regime da propriedade horizontal, é um documento obrigatório que comprova a situação financeira de um condómino em relação ao condomínio. 18 set 2024 min de leitura Este documento serve para: Informar compradores sobre eventuais dívidas, prevenindo surpresas; Tornar as transações imobiliárias mais transparentes e eficientes; Melhorar a gestão financeira do condomínio, permitindo uma cobrança mais eficaz. A administração do condomínio emite a declaração em até 10 dias úteis, com validade de 30 dias, detalhando as dívidas e respetivos prazos. Ela é útil na compra e venda de imóveis, na obtenção de crédito e em contratos de arrendamento, garantindo transparência e evitando conflitos financeiros. A declaração de encargos do condomínio deve incluir as seguintes informações: 1. Natureza do encargo: especificar se se refere a despesas ordinárias, extraordinárias, obras, etc.; 2. Valores de cada encargo: indicar o montante correspondente a cada tipo de despesa; 3. Prazos para pagamento: informar as datas em que os encargos devem ser pagos; 4. Indicação de dívidas: caso existam, detalhar a natureza das dívidas (despesas ordinárias, obras, etc.), os valores em causa, a data em que as dívidas se constituíram e os prazos de vencimento; 5. Declaração de inexistência de dívidas: se não houver dívidas, deve ser expressamente mencionado que não existem. A declaração de encargos é obrigatória para a venda de uma fração desde a entrada em vigor da Lei nº8/2022. No entanto, a sua apresentação pode ser dispensada se o comprador, de forma expressa, decidir abdicar deste documento, assumindo assim a responsabilidade por eventuais dívidas do vendedor ao condomínio. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link