IVA a 6% na construção por particulares O novo pacote fiscal de habitação irá implementar várias medidas no sentido de incentivar e facilitar o acesso à habitação própria. Uma dessas medidas que poderá trazer um grande benefício na construção de imóveis é a redução do IVA para 6%. 15 abr 2026 min de leitura Na autoconstrução, a nova medida do IVA a 6% funciona num regime de restituição. Isto significa que, inicialmente, irá pagar 23% no momento da faturação ao empreiteiro e que, mais tarde, irá conseguir recuperar a diferença entre a taxa de 23% e os 6%. Para que tal aconteça irá precisar de solicitar à Autoridade Tributária (AT) a restituição dessa diferença (17%) no prazo de 12 meses após a emissão da licença de utilização do imóvel. O incumprimento deste prazo poderá levar ao indeferimento do pedido, por isso é importante garantir que não ultrapassa o período indicado. Após a apresentação do seu pedido, a AT dispõe de 150 dias para devolver o valor. Para além destes prazos, importa ter conhecimento das seguintes condições: A casa tem de ser para sua habitação própria e permanente Terá de permanecer na casa pelo menos durante 12 meses. Se vender ou deixar de habitar o imóvel antes desse prazo, perde o benefício fiscal. O benefício não terá em conta os gastos com compras de materiais avulsos - Só se aplica ao que estiver em fatura e ligado à empreitada. Esta será uma medida que irá diminuir consideravelmente o valor necessário para construir a sua casa, por isso este poderá ser o momento ideal para ponderar a compra de um terreno com vista à construção. Clique aqui para visitar os terrenos que temos disponíveis. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado