Na autoconstrução, a nova medida do IVA a 6% funciona num regime de restituição. Isto significa que, inicialmente, irá pagar 23% no momento da faturação ao empreiteiro e que, mais tarde, irá conseguir recuperar a diferença entre a taxa de 23% e os 6%.

Para que tal aconteça irá precisar de solicitar à Autoridade Tributária (AT) a restituição dessa diferença (17%) no prazo de 12 meses após a emissão da licença de utilização do imóvel.
O incumprimento deste prazo poderá levar ao indeferimento do pedido, por isso é importante garantir que não ultrapassa o período indicado.

Após a apresentação do seu pedido, a AT dispõe de 150 dias para devolver o valor.

Para além destes prazos, importa ter conhecimento das seguintes condições:
 
  • A casa tem de ser para sua habitação própria e permanente
 
  • Terá de permanecer na casa pelo menos durante 12 meses. Se vender ou deixar de habitar o imóvel antes desse prazo, perde o benefício fiscal.
 
  • O benefício não terá em conta os gastos com compras de materiais avulsos -  Só se aplica ao que estiver em fatura e ligado à empreitada.

Esta será uma medida que irá diminuir consideravelmente o valor necessário para construir a sua casa, por isso este poderá ser o momento ideal para ponderar a compra de um terreno com vista à construção.

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