Isenção do IMI Saiba quem tem direito à Isenção do IMI, e como submeter o pedido do mesmo. Após á isenção, saiba como calcular o valor de IMI que vai pagar. 05 abr 2023 min de leitura Habitação Própria Permanente: Isenção por 3 anos: - Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel não exceda 125 000,00€; - Agregado familiar com rendimento bruto não superior a 153 000,00€; Isenção Permanente (contribuintes com baixos rendimentos): - Rendimentos brutos anuais inferiores a 15 469,85€; - Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis pertencentes ao agregado familiar seja igual ou inferior a 67 260,20€. A isenção de IMI é atibuída automaticamente com base nos elementos que a Autoridade Tributária disponha (Alínea a, do nº 6, artigo 46º do EBF), no entanto pode efetuar o pedido no Portal das Finanças. Outras situações (menos comuns) que podem conferir isenção de IMI: - Imóveis classificados como monumentos nacionais ou classificados como de interesse público ou municipal; - Prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural; - Edifícios urbanos, ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana; - Prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a plano de gestão florestal. Após os 3 anos, sabe como calcular o valor que vai pagar de IMI? 1. Consultar a taxa de IMI aplicada ao sei imóvel: A taxa de Imposto Municipal sobre imóvies (IMI) é definida anualmente por cada municípios do país. As taxas são publicadas no Portal das Finanças, pelo que pode consultar a taxa aplicavel à sua morada. 2. Consultar o Valor Patrimonial Tributável (VPT): O Valor Patrimonial Tributários (VPT) é o valor fiscal de um imóvel e geralmente, é menor do que o valor comercial do mesmo. O VPT de um imóvel consta da respetiva Caderneta Predial do imóveis e pode ser consultado no Portal das finanças, onde também encontrará um simulador para calcular o VPT. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link