Foi aprovada pelo governo a legislação que diz respeito às moratórias de crédito que tem permitido às famílias mais afetadas pela paragem da atividade económica, no contexto da pandemia, a suspensão do pagamento das prestações do crédito à habitação até 31 de março de 2021.
Na alteração à lei mais recente o critério de inexistência de dívidas tributárias ou das contribuições sociais foi flexibilizado permitindo que as famílias mais afetadas pela atual situação económica acedam à moratória caso a dívida não ultrapasse os 5000€. São também elegíveis os contribuintes com dívidas superiores que estejam em processo negocial de regularização, ou caso o façam até 30 de setembro.
Passam a ser consideradas para o acesso, reduções do rendimento do agregado familiar de pelo menos 20%.
Os emigrantes passam a estar abrangidos.
Pode aceder às moratórias quem preencha um dos seguintes requisitos:
• encontrar-se numa situação de isolamento ou de assistência à família;
• ter sofrido uma redução do período normal de trabalho ou o contrato de trabalho ter sido suspenso;
• estar desempregado ou ser trabalhador independente elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica;
• ser trabalhador de empresas encerradas na sequência da proclamação do estado de emergência;
• ter sofrido uma quebra temporária de, pelo menos, 20% no rendimento global do agregado familiar devido à pandemia.
As últimas alterações do Governo aproximaram a moratória pública da moratória privada que já vinha sendo disponibilizada pela Associação Portuguesa de Bancos.
A adesão pode ser feita até 30 de Setembro de 2020, caso pretenda deixar de beneficiar deste regime deve comunicar à sua instituição de crédito até 20 de setembro.